Pelo Observatório da Cultura do Brasil
O Paraná recebeu em 2020 recursos no valor de R$ 71,9 milhões da Lei Aldir Blanc, no entanto não ocorreu ampla distribuição devido aos editais excludentes praticados no estado, que exigiam currículo, mérito, certidões negativas (incompatível com a urgência do atendimento numa pandemia). Como resultado, não foram gastos R$ 55 milhões. Foram atendidas 668 pessoas premiadas no Inciso I e 1480 pessoas no Inciso III. Com as sobras gerais, 10.108 trabalhadores da cultura poderiam receber um salário mínimo por 5 meses.
Apurações realizada pelo Fórum de Cultura do Paraná, a pedido da classe, analisaram documentos que comprometem os resultados dos editais da Lei Aldir Blanc em Curitiba e no Paraná. Existem suspeitas de malversação do uso de recursos públicos, envolvendo as verbas da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) criada para proteger trabalhadores da cultura dos efeitos da pandemia. Os dados e aspectos jurídicos foram atestados pelo Observatório da Cultura do Brasil, e, para apurar os casos, foram criadas as comissões de fiscalização no Conselho Estadual de Cultura e na Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Paraná, além de envios ao CGE, TCE, Ministério Público, entre outros.
Segundo ex-membros da CONSEC (Conselho Estadual de Cultura), a distribuição de recursos ocorreu sem o cuidado mínimo exigido de averiguação das fases de habilitação, homologação, ordenador de despesas e certificação. Os conselheiros, ao se referirem à Superintendência Estadual de Cultura alegaram que o controlador interno deste órgão poderia ter reagido, mas não o fez. Agora que as atividades demonstram indícios de irregularidades, cabe aos órgãos de controle externo tomarem providências.
Que denúncias são essas?
O CGE-PR descobriu 217 beneficiários irregulares no auxílio (INCISO I) da Lei Aldir Blanc. O pesquisador cultural e cientista político Manoel J de Souza Neto, que assina relatórios do Fórum, afirmou que somente no edital “Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória” (nº 003/2020), foram localizados 28 funcionários públicos premiados em R$20 mil reais cada (e-protocolo do Estado do Paraná 17.537.573-2), totalizando 560 mil reais em prêmios indevidos. De um lado os recursos deveriam ser assistenciais (e-protocolo 17.519.479-7), e do outro, se tratam de recursos que não deveriam premiar funcionários públicos, que estariam fora do escopo e dos objetivos da Lei Aldir Blanc.
Ainda segundo Manoel, nestas denúncias de vícios em editais durante a pandemia ficaram mais nítidas as contradições deste modelo de fomento à cultura, que seria excludente (Processos_17.085.751-8 e 17.598.757-6 no e-protocolo). Vazamento de documentos apontam ainda outras irregularidades, como membros da comissão que contribuiu na elaboração do edital da Lei Aldir Blanc em Curitiba influenciando no processo, concorrendo aos editais em Curitiba e sendo premiados. Seriam suspeitas de que os processos licitatórios seriam viciados, diante da lei 8.666/1993 que veda a participação de autores do projeto básico ou executivo licitatório, ou de quem tenha capacidade de influir sobre os editais, segundo decisões de TCEs pelo Brasil.
Ajustes na aplicação da lei para favorecer a maioria dos artistas
Existem estudos de que seria possível, através de doação civil, distribuir os recursos com bolsas para a ampla maioria dos fazedores de cultura do estado. Neste sentido, corre na ALEP, o PL 168/2021 que se aprovado, pode dar solução ao caso, garantindo que os recursos cheguem aos que realmente precisam dos recursos.
O Parágrafo 2 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Cultura de Curitiba e com a Secretaria Estadual de Cultura para pedir uma nota de esclarecimento sobre as denúncias trazidas pelo Observatório da Cultura do Brasil e o Fórum da Cultura do Paraná. A Secretaria Municipal de Cultural respondeu que “Os valores e editais constantes em seus questionamentos se referem a ações do governo do Estado do Paraná. Por isso, acredito que as questões devem ser encaminhadas à assessoria de imprensa da Superintendência de Cultura do Estado”.
Resposta da Superintendência-Geral da Cultura do Paraná:
“Neste momento, estamos em corversação com os outros Estados da federação, por meio do Forum de secretários estaduais, para encontramos juntos uma forma de assegurar o uso dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc, uma vez que um dos vetos presidenciais na lei Lei 14.150/21, aprovada pela Câmara, é justamente a possibilidade de renovar o uso desses valores até o final deste ano.
A gestão pública está sempre passível de críticas, mas temos segurança de estar conduzindo a crise com os instrumentos disponíveis e previstos pela lei. Desde o início da pandemia trabalhamos com uma série de ações para minimizar os efeitos do fechamentos dos espaços culturais e da impossibilidade de os artistas se apresentarem de forma presencial e assim manterem seus rendimentos Lançamos em maio de 2020 um Pacote de Medidas de Apoio e Fortalecimento do Setor Cultural, que além dos inúmeros editais de fomento, ofereceu bolsas de capacitação (sistema EaD) para que os trabalhadores e trabalhadoras da cultura melhorassem e/ou adquirissem competências para participar dos editais disponíveis, uma vez que este foi o instrumento que pudemos disponibilizar naquele momento.
Além disso, desde a metade de março de 2020, três resoluções foram publicadas suspendendo os prazos de encerramento das atividades relativas ao Programa de Incentivo – Paraná Cultural (instituído pela Resolução nº 028/2019), ao edital 001/2017 do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE), e ao edital 001/2019 de Produção e Desenvolvimento de Obras Audiovisuais, enquanto permanecer o estado de emergência pela pandemia de Covid-19.
Importante frisar que a atual gestão do governo estadual tem uma forte atuação de compliance, através do trabalho permanente da Controladoria-Geral do Estado, qualificando o corpo técnico, modernizando procedimentos, analisando processos, num esforço coletivo com as Secretarias de Estado e demais órgãos para que haja a correta aplicação do recurso público, eficiente e transparente.
Todas as denúncias que chegam ao nosso conhecimento são analisadas, e em especial as relacionadas aos recursos da Lei Aldir Blanc, para a qual foi instituída Comissão específica e são submetidas ao Controle Interno da Secretaria. São realizadas diligências no sentido de apurar se realmente, apesar dos impedimentos que constavam nos instrumentos convocatórios, houve qualquer tipo irregularidade. As medidas administrativas para cada caso estão sendo tomadas, dentro do que a legislação nos impõe cumprir. É importante lembrar que estes recursos, para além deste controle próprio da Secretaria e dos órgãos de controle do governo, do controle social importantíssimo que valorizamos e agradecemos, também têm a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Turismo, Tribunal de Contas da União.
É compromisso desta gestão apurar, e em havendo irregularidades, fazer retornar aos cofres públicos para correta aplicação, qualquer valor que tenha sido pago de maneira contrária ao disposto nos editais”.
Acesso aos documentos:
https://pt.scribd.com/document/506283871/SOUZA-NETO-Manoel-Processo-Viciado-Lei-Aldir-Blanc-Processo-17-598-757-6-03-05-2021?fbclid=IwAR27Qw1YNL-SH6CX8Cohw5yof9JSzMl9A5o5AgUt5XfMhazCyuPJLc169pE
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