Últimas Notícias
Home » Educação » Justiça garante direito de voto a estudantes maiores de 16 Anos no Colégio Ivo Leão, para consulta do Parceiro da Escola

Justiça garante direito de voto a estudantes maiores de 16 Anos no Colégio Ivo Leão, para consulta do Parceiro da Escola

Na tarde desta quinta-feira (05), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar favorável ao Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Ivo Leão, da Cidade Industrial de Curitiba (CIC), assegurando o direito de voto aos estudantes maiores de 16 anos na consulta pública sobre o Programa Parceiros da Escola. A decisão foi proferida pela Juíza Carolina Delduque Sennes Basso e deve ser aplicada na votação que começa nesta sexta-feira 06 e segue no sábado e segunda-feira (07 e 09).

A votação do Parceiro da Escola é regulamentada pelo Decreto nº 7.235/2024 que define em seu Artigo 26 que “o voto será direto, secreto, igualitário e facultativo, no qual os responsáveis legais dos estudantes regularmente matriculados e os docentes e funcionários pertencentes ao quadro de servidores da instituição poderão optar pela adesão ao Programa. Art. 27. Estão aptos a votar: III – responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de dezoito anos; IV – estudantes com dezoito anos completos até a data da consulta”.

A ação do Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Ivo Leão foi protocolada pelos advogados Douglas Jackson de Oliveira, Leonardo Macedo da Silva Marques e Michael Dionisio de Souza em defesa do direito de participação dos jovens no processo decisório escolar.

Em sua decisão, a Juíza Carolina Delduque Sennes Basso afirmou, em síntese, que o ato coator é ilegal por violar o princípio da gestão democrática do ensino público e o direito político ao voto previsto na Constituição Federal aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade. Ela requereu a concessão de tutela de urgência para o fim de autorizar os estudantes menores de 18 (dezoito) anos completos e maiores de 16 (dezesseis) anos o direito de votar na referida Consulta Pública.

A liminar teve caráter de urgência devido à proximidade da consulta pública, marcada para esta sexta-feira, garantindo assim que todos os estudantes elegíveis possam exercer seu direito constitucional.

Sobre a possibilidade de voto apenas para os estudantes que já completaram 18 anos, como determina o Decreto que regulamenta a votação do Parceiro da Escola, a juíza destaca que “essa disposição, no entanto, conflita com a Constituição Federal, que prevê o direito ao voto como expressão da soberania popular aos maiores de 16 (dezesseis) anos (artigo 14, § 1º, II, “c”), bem como com o princípio da gestão democrática do ensino público (artigo 206, VI). A escola desempenha um papel central na formação do indivíduo como cidadão, preparando-o para a vida em sociedade com responsabilidade e senso crítico, compreendendo a dimensão de seus direitos e de seus deveres, inclusive o direito de participar do poder e de influir nas decisões políticas por meio da escolha consciente. Nesse sentido, aliás, a Lei nº 9.394/1996, que traz as Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; A mesma lei estabelece, na linha da Constituição Federal, a gestão democrática do ensino público: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)”.

A decisão, entretanto, se restringe aos estudantes do Colégio Estadual Ivo Leão.

Sobre o Parceiro da Escola

É um projeto que pretende transferir a administração de escolas públicas do Paraná para a iniciativa privada. Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, por 38 votos a 13, o projeto do Governo do Paraná que permitiu a expansão do programa, a partir de 2025, para mais 204 instituições de ensino – pouco mais de 10% da rede estadual. Na época, as votações, em regime de urgência, foram marcadas por protestos e ocupação do prédio da assembleia.

O Parágrafo 2 publicou, em 20 de junho, uma reportagem especial que mostra como as duas escolas da rede estadual de ensino já terceirizados desde 2023, o Colégio Aníbal Khury Neto e o Colégio Anita Canet, que agora são administrados pelas empresas Tom Educação (Rede Insígnia/Decisão) e Espaço Mágico/Sudeste (Apogeu Gov), receberam R$ 18.585.600,00 apenas em 2023.

Confira a reportagem no link:

Antes que você saia: Apoie o jornalismo independente. Assine a campanha de financiamento coletivo do Parágrafo 2 e nos ajude a expandir a cobertura de temas ligados aos direitos humanos, moradia, imigrantes, povos indígenas, política, cultura, entre outros: https://www.catarse.me/paragrafo2

Você pode participar também da comunidade do Parágrafo 2 no WhatsApp e receber em primeira mão reportagens sobre direitos dos povos indígenas, imigrantes, liberdade religiosa, política, cultura…

É só clicar nesse link: https://chat.whatsapp.com/FoILCvfG2VW65lJZ4zWGOz

About José Pires

É Jornalista e editor do Parágrafo 2. Cobre temas ligados à luta indígena; meio ambiente; luta por moradia; realidade de imigrantes; educação; política e cultura. É assessor de imprensa do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES e como freelancer produz conteúdo para outros veículos de jornalismo independente.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*