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Flávio Dino deixa o Ministério da Justiça sem assinar a demarcação de nenhuma Terra Indígena

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Com informações da InfoAmazônia e do Brasil de Direitos

Flávio Dino deve deixar essa semana o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). E em pouco mais de um ano à frente do Ministério ele se junta aos poucos ministros que não assinaram nenhuma demarcação de terras indígenas.

Antes dele, os ministros do governo de Michel Temer (MDB) – Alexandre de Moraes, Osmar Serraglio e Torquato Jardim – e os do governo Bolsonaro (PL) – Sergio Moro, André Mendonça e Anderson Torres – também não tinham assinado nenhuma demarcação.

Em meio ao debate do Marco Temporal, a urgência pela demarcação das terras indígena cresce e Ministério da Justiça segue com processos declaratórios parados desde 2017. No primeiro ano de governo, o presidente Lula homologou oito terras indígenas, quatro delas da Amazônia Legal. E no Ministério da Justiça, atualmente existem 11 terras indígenas aguardando a publicação das portarias declaratórias.

Os ministros da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, por exemplo, criaram vários entraves para não declarar terras indígenas. Em 2020, o então ministro Sergio Moro devolveu à Fundação Nacional do Índio (Funai) 17 processos, ordenando o uso da tese do Marco Temporal e reavaliações de estudos antropológicos.

Porém, apesar da expectativa com a eleição de Lula, nenhuma terra indígena foi declarada no primeiro ano do governo petista.  Das 11 terras listadas pelo MJSP, com estudo pronto para serem assinadas pelo ministro Flávio Dino, três delas estão localizadas na Amazônia Legal: as TIs Maró (PA), Cobra Grande (PA) e Sawré Muybu (PA). Fora da Amazônia legal estão: Sambaqui (PR), Djaiko-aty (SP), Amba Porã (SP), Promorim (SP), Ka’aguy Mirim (SP), Ypol Triunfo (MS), Xakriabá (MG) e Pindoty – Araça-Mirim (SP). 

A Constituição de 1988 fixou que os povos indígenas detêm “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, e que cabe ao Estado demarcá-las. Após a demarcação, esses territórios continuam sendo posse da União. Mas o usufruto — o direito de uso — é exclusivo dessas populações tradicionais. Eles não podem ser removidos de suas terras, a não ser nos casos em que sua permanência implique em riscos à vida. Essas garantias aparecem no artigo 231 da Carta.

Desde a redemocratização, 448 territórios indígenas foram homologados ou regularizados por diferentes presidentes. Apenas Jair Bolsonaro e Michel Temer não demarcaram nenhuma terra indígena nos seus anos de governo. Fazem sete anos que o direito dos povos tradicionais não é garantido.

Como funciona a demarcação de terras indígenas?

O processo de demarcação passa pelas seguintes etapas:

 Identificação da terra indígena

O processo demarcatório se inicia com um estudo de “identificação e delimitação” territorial, realizado por um antropólogo nomeado pela Funai. Após o prazo de reconhecimento, uma equipe técnica produz um relatório com base em estudos complementares sobre a etnologia do local. A análise se baseia na natureza, na cartografia e na história sociológica e jurídica da extensão que se deseja demarcar. Em complemento a isso, é feito também um levantamento fundiário sobre as proporções da terra indígena, que irão justificar o tamanho da terra demarcada. 

Divulgação no Diário Oficial

O relatório é aprovado pelo presidente da Funai – atualmente, Joênia Wapichana – e, em até quinze dias, é divulgado em alguns canais: nos Diários Oficiais (da União e do estado em que o território estudado se localiza) e na sede da prefeitura local. Essa publicação fica aberta a manifestações por noventa dias, a fim de abrir espaço para qualquer interessado que queira contestar o processo, exigir indenização ou apontar tanto vícios quanto ilegalidades no relatório.      
A Funai tem mais dois meses para reunir as contestações depois da finalização desse período de objeções e enviar para o Ministério da Justiça.  
Definição dos limites

O processo, assim, é encaminhado para o Ministro da Justiça. A pasta tem um prazo de 30 dias para definir a extensão do território demarcado, requisitar diligências da Funai para serem realizadas em mais noventa dias ou até reprovar a demarcação da terra. 

Demarcação física e reassentamento de não-indígenas

Passado o momento de “declaração de limites”, a Funai realiza, mediante aprovação do Ministério da Justiça, a demarcação física do local determinado. Enquanto isso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lidera o processo de reassentamento dos não-indígenas que ocupam o território. 

Homologação pela presidência da República

A demarcação é submetida ao Presidente da República, o que finaliza o processo administrativo. Com a sua assinatura, o território é homologado por decreto. A Funai é encarregada de registrar, em até um mês, as terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União e interditar as áreas para proteger os povos tradicionais mais isolados.
A retirada de ocupantes não-indígenas da terra demarcada ocorre após a finalização do procedimento. São, ainda, indenizadas as pessoas que porventura tenham propriedades sobrepostas à da terra homologada. A União não compra os terrenos privados:  apenas restitui aqueles que fizeram benfeitorias no território demarcado, como construções e estruturas.

Registro da terra indígena

Por fim, a terra indígena homologada é registrada no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Atualmente, há 764 terras indígenas registradas na Funai, que estão em diferentes fases do processo demarcatório. Dentre elas, 448 são homologadas ou reservadas, ou seja, estão delimitadas e protegidas pelo governo federal para usufruto da(s) aldeia(s). O estado onde os povos originários estão em maior quantidade (55%) é o Amazonas e a região norte do Brasil concentra a maioria dos indígenas, segundo o IBGE. 

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About José Pires

É Jornalista e editor do Parágrafo 2. Cobre temas ligados à luta indígena; meio ambiente; luta por moradia; realidade de imigrantes; educação; política e cultura. É assessor de imprensa do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES e como freelancer produz conteúdo para outros veículos de jornalismo independente.

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