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Enquanto impera a lei do silêncio – A política conservadora, higienista e ostensiva de Rafael Greca

Por Mario Costa

Na noite do último domingo, 26/11, por volta das 21h20, a Polícia Militar do Estado Paraná abordou artistas nas imediações do Largo da Ordem, na Trajano Reis na altura do Bar Villa Bambu, numa ação truculenta fizeram a apreensão de instrumentos músicas, equipamentos sonoros além dos artistas que se apresentavam. A abordagem desastrosa causou tumulto na região.

Os músicos detidos foram encaminhados para a carceragem do 1° Distrito Policial e vão responder por perturbação do sossego, posse de drogas para consumo, lesão corporal, desobediência, resistência à prisão e desacato à autoridade. No entanto, conforme relata Abdul Osiesk, comerciante da região, “houve a denúncia de um vizinho e quando a policia mandou parar, eles pararam, confiscaram o equipamento, mas o teclado eles não deixaram levar, os PMs pegaram a caixa de som (amplificador) jogaram no porta-malas de qualquer jeito e quando um dos músicos tentou recuperar o equipamento levou uma gravata e os artistas já começaram apanhar. Quem estava vendo, amigos e as pessoas na rua, reagiu e rolou um quebra-pau”, comenta.

O site Jurídico Certo explica que na aplicação da Lei do Sossego, quando há reclamação, primeiro o contraventor deverá ser advertido, sendo solicitado que pare com a perturbação, caso persista, poderá ser preso, já que esta cometendo crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que esta causando a perturbação. O Decreto lei n° 3.688/41 no Capitulo IV Das Contravenções Referentes À Paz Pública – no Art. 42 Perturbar Alguém o trabalho ou o sossego alheios, descreve no item III que o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da PM o efetivo foi acionado por moradores da região, em virtude da perturbação do sossego. A Associação dos Moradores do São Francisco além de outros chamados, ainda encaminhou documento à PM pedindo fiscalização e policiamento no local. Logo, foram deslocadas equipes da Patrulha do Sossego para a região, onde localizaram a banda (com instrumentos e caixas de som), composta por três pessoas, fazendo apresentação na calçada, provocando barulho excessivo. Foi usado decibelímetro para constatação do som alto. Ocorreu a apreensão dos aparelhos de som e, ainda segundo a PM, quando os policiais foram encaminhar um dos integrantes, o qual resistiu e incitou cerca de 90 pessoas que estavam presentes se iniciou uma confusão generalizada.

Na tarde de 28/11 o músico de rua Wes Ventura, integrante do trio A Poltrona teve o amplificador levado pelos Fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo com a justificativa de, segundo o artista, “a ordem ter vindo de cima”. O equipamento apreendido ficará retido no depósito da secretaria. E, provavelmente para a retirada o artista terá de pagar multa e assinar um termo circunstanciado. A banda A Poltrona se apresenta quase todos os dias na extensão da Rua XV na Boca Maldita, em frente à C&A e nas proximidades do cruzamento com a rua Monsenhor Celso, onde acontece a venda de seu CD autoral e arrecadação voluntária dos transeuntes-espectadores.

Vídeo da ação policial no último domingo

https://www.youtube.com/watch?v=Sv6KLD6LUNw

A artista de rua Juliana enfoca que a política do prefeito da capital é higienista e associada aos comerciantes da região que não aprovam a presença de artistas que chamam vendedores ambulantes prejudicando a venda de final de ano. “Sabe quanto foi gasto nesta decoração de rua? Mais de 400 mil. Na Boca Maldita quase em frente ao Bondinho, aquela estrutura absurda, o gasto de energia, com a produção do negócio, não tem espaço pra caminhar eles querem atenção pra decoração de natal, não querem que o Wes (Ventura) faça música ou eu faça bolhas de sabão que saiam na foto da decoração no cartão postal da cidade. Isto é uma prática higienista.”, opina.

A lei 14.701 de 28 de julho de 2015 permite as manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças, anfiteatros, largos e vias desde que observados os seguintes requisitos:
I – não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do poder Executivo;
II – obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruídos estabelecidos pela Lei nº 10.625, de 19 de dezembro de 2002;
III – ter início após às 08h (oito horas) e serem concluídos até às 22h (vinte e duas horas);
IV – não utilizar equipamentos sonoros com potência superior a 50 (cinquenta) watts.

A sanção desta lei feita pelo então ex-Presidente da Fundação Cultural de Curtiba, Marcos Antonio Cordiolli, e o ex-Prefeito, Gustavo Bonato Fruet, permitiu o uso dos espaços públicos por artistas das diversas modalidades. Em 2016, o Decreto n°456, regulamentado pela lei 14.701/2015, estipula parâmetros para apresentações como tempo máximo permitido, espaços destinados e cadastro prévio na FCC. No entanto, em contraponto, conforme explicita o parágrafo terceiro deste decreto, a autorização poderá ser revista, suspensa ou cancelada em razão do interesse público pela SMU, ou, traduzindo, conflito de interesses políticos.

Mesmo após um engessamento da lei para o artista de rua promovendo restrições e, também, certa organização, não houve indícios de ações tão desastrosas e ostensivas como as de domingo. Com leis e decretos para propiciar ao artista o comércio da sua arte de material autoral e/ou artesanal, sonora ou lúdica, a atividade ainda parece estar à margem dessa sociedade, uma incoerência.

Desde o início da gestão o atual prefeito Rafael Greca vem destituindo todas as ações do seu antecessor Gustavo Fruet. O primeiro ato após a posse o cancelamento da Oficina de Música de Curitiba de 2016, postergar o dissídio coletivo dos servidores públicos com posterior cancelamento do reajuste, alegando não ter inflação. Engordando secretarias e institutos com cargos comissionados para atender alianças políticas de Maria Vitória e, do filho do governador, Marcello Richa.

Músicos na Trajano Reis

https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=4J60mWHHaQc

O atual cartaz da gestão Greca vem sendo a decoração da Rua XV, a árvore de natal na rotatória do Palácio 29 de março, o Binário Mateus Leme/Nilo Peçanha e o recapeamento do contorno Norte, obras de apelo popular, de vistas para curitibano sair bem na foto e ostentar a pomposa hospitalidade. Se a política praticada pelo prefeito é ou não higienista lembro a limpeza de calçadas e praças bem no comecinho deste ano, atitude pouco comum e, talvez, desnecessária numa cidade que chove com certa frequência.

Os músicos foram liberados na tarde do dia 29/11 e poderão responder em liberdade as acusações. O prefeito Rafael Greca está longe de refletir o perfil de Ricardo Kostcho “Greca o Venturoso”, pois pratica a velha política do silêncio, do arrocho, do estado mínimo que não é mínimo em nada nas entrelinhas e, claro, de arranjo de conluios. Enquanto impera a lei do silêncio a cidade cinza, na capital das flores é preciso refletir os versos de Carlinhos Lyra “no entanto, é preciso cantar, mais do que nunca é preciso cantar, é preciso cantar e alegrar a cidade”.

 

Fonte

http://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/musicos-sao-presos-durante-apresentacao-apos-reclamacao-de-moradores-em-curitiba/

http://www.tribunapr.com.br/noticias/seguranca/presos-durante-apresentacao-musical-na-trajano-reis-sao-liberados/

http://www.gazetadopovo.com.br/curitiba/apos-queixa-de-moradores-musicos-sao-presos-durante-apresentacao-em-curitiba-57qh4tn1nn3qrok19bom3sod7

http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/os-ritmos-do-mundo-se-encontram-na-rua-xv-2km474pp28o82d2uz35m2cilh

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2015/1470/14701/lei-ordinaria-n-14701-2015-dispoe-sobre-a-apresentacao-de-artistas-de-rua-nos-lougradores-publicos-do-municipio-de-curitiba

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2015/1470/14701/lei-ordinaria-n-14701-2015-

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2002/1062/10625/lei-ordinaria-n-10625-2002-dispoe-sobre-ruidos-urbanos-protecao-do-bem-estar-e-do-sossego-publico-revoga-as-leis-n-s-8583-de-02-de-janeiro-de-1995-8726-de-19-de-outubro-de-1995-8986-de-13-de-dezembro-de-1996-e-9142-de-18-de-setembro-de-1997-e-da-outras-providencias

https://cm-curitiba.jusbrasil.com.br/legislacao/340832/lei-10625-02

Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm

http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/noticias/cadastro-de-artistas-de-rua/

http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/caixa-zero/greca-moradores-de-rua-vomito/

About Mario Luiz Costa Junior

Jornalista e Músico, integrante colaborador do Parágrafo 2. Cronista urbano e repórter de cultura e sociedade, tem como referência os textos literários e jornalísticos de Gabriel Garcia Márquez e Nelson Rodrigues, da lírica de Cartola e da confluência de outras artes, como o cinema, no retrato do cotidiano no enfoque da notícia. Acredita que viver é um ato resiliente no caminho de pedra para a luz.