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Empresa que tenta despejar comunidade no CIC comete irregularidades, fraudes e degradação ambiental

Artigo de José Pires

Na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), há quase dois anos, existe uma ocupação urbana chamada Tiradentes II. Lá vivem sessenta e quatro famílias, vizinhas de outras milhares que habitam a região há quase uma década, partilhando dificuldades e solidariedade. Mas, nem todos os vizinhos são cordiais no extremo sul da capital paranaense. Ao lado das milhares de casas que se amontoam nestes bairros superpopulosos e de pouca estrutura, se agigantam as montanhas de lixo da Solvis/Essencis Ambiental. A empresa é integrante do grupo Solvi que atua no ramo de tratamento e destinação de resíduos em mais de 250 cidades brasileiras.

Mas a Essencis, que é dona do último aterro sanitário da capital, não é apenas uma péssima vizinha por conta do acúmulo de lixo, ou por causa do cheiro forte do chorume. É uma vizinha indesejada porque avança, ano após ano, sobre a área onde existem as ocupações urbanas. A empresa tenta ganhar mais espaço por meio de pedidos de despejo na justiça. O alvo da vez é a Tiradentes II.

A unidade da Essencis conta com um aterro que recebe parte dos resíduos gerados pela capital, são mais de 200 toneladas de lixo por dia depositadas em montanhas de sedimentos que podem ser vistas a quilômetros de distância.

O avanço da empresa sobre áreas residenciais não coloca em risco apenas a moradia da população, mas representa um rastro de malefícios que faz da empresa um expoente em irregularidade, fraude e degradação ambiental.

Conheça infrações e irregularidades praticas pelas Solvi/Essencis. O levantamento está presente no livro “Natureza, povo e sociedade de risco – Volume III”, uma publicação do Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Sócio Ambiental da PUC-PR.

Confira:

1- O Lixão da Essencis desobedece normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), especialmente a Resolução nº 404/2008 e a Resolução nº 86/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná.

Essas normas determinam que os aterros devem estar fora de áreas de influência direta em mananciais ligados ao abastecimento público, ao menos a 200 metros de rios, nascentes e demais corpos hídricos e a 1.500 metros de núcleos populacionais. No caso, o Aterro da Solvi fica a menos de 500 metros de núcleos habitacionais, e está em imóvel muito próximo da Estação de Tratamento da Sanepar.  

2- A Essencis opera desde 2010 com licenciamentos ambientais provisórios.

Entre 2008 e 2010, houve uma crise nos lixões de Curitiba. Depois de 21 anos de operação, o maior aterro da capital, o da Caximba, foi desativado. Na ocasião, o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol) propôs credenciamentos temporários e emergenciais de aterros particulares licenciados pelo então Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A proposta era que as empresas que cumprissem os requisitos mínimos pudessem receber até R$ 82,4 milhões pela contratação, sem o devido processo licitatório. O procedimento simplificado foi proposto diante da alegada falta de tempo para a conclusão da licitação.

Assim, no ano de 2010, no momento do credenciamento, ainda que inscrito, o aterro Essencis Soluções Ambientais contava apenas com a licença de operação para resíduos industriais e hospitalares e de grandes geradores privados, mas dependeria de um novo licenciamento ambiental para poder receber resíduos de coleta pública. Apesar de ter licenciamentos insuficientes, a empresa foi credenciada após apresentar licença de operação fornecida pelo IAP, o que viria a ser questionado judicialmente pelo Ministério Público do Paraná (MPM) em Ação Civil Pública. Em 2015, momento de vencimento do credenciamento provisório, a empresa ganhou novamente o edital e segue até hoje credenciada, de modo que a solução simplificada arranjada diante da urgência perdura até hoje.

3 – A Essencis se instalou na região sem estudo prévio de impacto ambiental.

Em julho de 2014, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Essencis, o Município de Curitiba e o Instituto Ambiental do Paraná. O objeto da ação era denunciar ilegalidades que ocorreram no processo de licenciamento ambiental para expansão do aterro sanitário da empresa.

O Ministério Público denunciou que, na licença expedida, faltavam documentos obrigatórios para concessão da autorização, de acordo com previsão legal, destacando-se a falta do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – (EIA/RIMA). A realização do referido estudo é essencial para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, como as desenvolvidas pela Essencis, que trata e dá destinação final a resíduos domiciliares e industriais. No entanto, em 2011 a requerida realizou contrato de sublocação de um terreno ao lado do aterro, pertencente à massa falida Stirps, onde passou a depositar resíduos mesmo sem a devida autorização do poder público.

4- O lixão da Essencis está instalado em Área de Preservação Permanente (APP)

A expansão das atividades da empresa Essencis para a área vizinha tem gerado danos ambientais, tendo em vista que no terreno sublocado existem três corpos hídricos e suas nascentes, tratando-se, portanto, de área de preservação permanente. Além disso, 50% da área total do terreno é composta por Bosque Nativo Relevante que consta, inclusive, no próprio contrato firmado pela empresa para aquisição do imóvel. Diante disso, o Ministério Público requereu na ação a anulação da licença ambiental expedida, a paralisação da obra de expansão e do funcionamento da empresa.

5- A Solvi/Essencis tem promovido constante e gradativo desmatamento

Por meio de imagens retiradas do aplicativo Google Earth é possível conferir que a área ocupada pelo lixão sofreu gradativo desmatamento. Essas imagens mostram o processo de desmatamento da mata fechada, que serviram ao único objetivo de abrir espaço para o depósito de lixo destinado pela empresa.

Imagem de satélite mostram o desmatamento promovido pela empresa em um período de cinco anos (2010/2015)

6 – Lixão da Essencis desobedece ao novo Marco do Saneamento Básico brasileiro

O novo marco do saneamento básico, aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2020, postergou o prazo para o fim dos lixões estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010, cujo prazo anterior era até 2014. De acordo com a nova lei, as Prefeituras teriam até 31 de dezembro de 2020 para elaborar o plano de gestão dos resíduos sólidos e garantir o descarte correto do lixo.

A principal mudança feita pelo novo marco em relação ao descarte do lixo é: capitais e regiões metropolitanas teriam até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final.

Mas a Solvi/Essencis, ao invés de deixar o local, pretende retirar a comunidade Tiradentes II de lá.

Fonte: https://direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2020/05/2-Natureza-povos-e-sociedade-do-risco.pdf

About José Pires

É Jornalista e editor do Parágrafo 2. Cobre temas ligados à luta indígena; meio ambiente; luta por moradia; realidade de imigrantes; educação; política e cultura. É assessor de imprensa do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana - SINPES e como freelancer produz conteúdo para outros veículos de jornalismo independente.

2 comments

  1. A CAPITAL QUE DEIXA
    O LUXAO ESPANDI E Ñ
    SE PREOCUPA PORQ
    QER PREOCUPA EM
    TIRA O POVO Q TA BEM
    TA FELIZ C/ SEU PEDAÇO
    D CHAO

  2. A CIDADE TEM Q CUIDA
    DO POVO
    ATENDE O DIREITO
    A MORADIA..

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