A Câmara dos Deputados votou e aprovou, na noite desta terça-feira (30) o Projeto de Lei 490/2007, mais conhecido como “PL do Marco Temporal”, foram 283 votos a favor e 155 contra. A tese estabelece que apenas as terras já ocupadas por povos originários na data da promulgação da constituição, 5 de outubro de 1988, podem ser reivindicadas por eles. Assim, um grupo que historicamente ocupa um território, mas que não estava nele na data exata estabelecida, pode ficar sem o direito à demarcação.
Vinte dos 30 deputados federais do Paraná, ou 66% da bancada paranaense, votaram favoráveis ao PL. Oito federais do Paraná foram contrários e dois estavam ausentes.
Votaram a favor do PL do Marco Temporal:
– Beto Richa (PSDB)
– Deltan Dallagnol (Podemos), deputado cassado
– Diego Garcia (Republicanos)
– Dilceu Sperafico (PP)
– Felipe Francischini (União Brasil)
– Geraldo Mendes (União Brasil)
– Giacobo (PL)
– Luciano Ducci (PSB)
– Luisa Canziani (PSD)
– Nishimori (PSD)
– Marcos Brasil (PP)
– Padovani (União Brasil)
– Pedro Lupion (PP)
– Stephanes Jr (PSD)
– Rodrigo Estacho (PSD)
– Sargento Fahur (PSD)
– Sérgio Souza (MDB)
– Tião Medeiros (PP)
– Toninho Wandscher (PP)
– Vermelho (PL).
Votaram contra o PL do Marco Temporal:
– Aliel Machado (PV)
– Carol Dartora (PT)
– Delegado Mateus Layola (União Brasil)
– Elton Welter (PT)
– Gleisi Hoffmann (PT)
– Luciano Alves (PSD)
– Tadeu Veneri (PT)
– Zeca Dirceu (PT)
Não votaram:
– Paulo Litro (PSD)
– Filipe Barros (PL)
Agora o PL vai ao Senado e lá a tramitação deve ser mais lenta, como já destacou o presidente da casa Rodrigo Pacheco (DEM).
Supremo
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.