Esta série foi editada com informações institucionais publicadas na Constituição Federal e Estadual do Paraná, na legislação brasileira e nos canais informativos da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleia Legislativa do Paraná. Publicada originalmente no site do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região
Por Paula Zarth
Foto: TSE
Em 16 de agosto foi dada a largada para a campanha eleitoral. Toda a população brasileira maior de 18 anos volta às urnas em outubro para a escolha de cinco candidaturas. Mas você sabe como os candidatos são eleitos e quais suas atribuições de mandato?
O primeiro turno das eleições 2022 será dia 02 de outubro, um domingo. Neste dia serão escolhidos, por cada eleitor, um deputado estadual, um deputado federal, um senador, um governador e um presidente.
Senadores, governadores e presidente são eleitos por voto direto. No caso de Senador, o mais votado em seu estado é eleito. Já para presidente e governador, é necessário o número de votos equivalente a 50%+1. Se esse número não for atingido, teremos segundo turno no final do mês com disputa direta entre os dois mais votados e eleição do mais votado independente de percentual.
Já os deputados, estaduais e federais, são eleitos pelo voto proporcional e pelo quociente eleitoral. Ou seja, o eleito não é o candidato que tem mais votos, pois o voto também é contabilizado para o partido e é feito um cálculo levando em consideração o partido para determinar as candidaturas eleitas.
No sistema proporcional, os partidos elegem um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que o partido recebeu somando todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa métrica que é chamada de quociente eleitoral e que cunhou o termo “puxador de voto”, pois um candidato muito votado pode também ser o responsável por eleger colegas de partido que não tiveram tantos votos assim. Para amenizar distorções, desde 2015 está em vigência a chamada cláusula de barreira, determinando que candidaturas individuais precisam atingir votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral.
Para saber quantos deputados estaduais serão eleitos por cada partido, é feito um novo cálculo: soma-se os votos na legenda, mais o de todas as candidaturas desse partido e divide pelo quociente eleitoral, para ser definido o chamado quociente partidário.
A novidade para as eleições de 2022 são as federações partidárias. Os partidos políticos que se reuniram em federações têm uma composição equivalente a um partido para os cálculos do quociente partidário, diferente do que ocorria anteriormente nas coligações.
Meu candidato foi eleito, e agora?
Confira uma sistematização sobre cada mandato em disputa nas eleições de 2022 e sua respectiva atribuição, para que você possa acompanhar de maneira consciente a escolha do seu voto.
Deputados estaduais
No Paraná, as atribuições de função do deputado são estabelecidas pela Constituição do Estado. Os deputados são responsáveis pelo orçamento do Estado, inclusive assalariamento, tributos, dívida pública, planos de desenvolvimento, pela Polícia Militar, Civil e Penal, pelas definições de atribuições das Secretarias de Estado, dos cargos no governo, do Ministério Público, Procuradoria, Defensoria, Tribunal de Contas, além do funcionamento da própria estrutura da Assembleia Legislativa.
Atuam na aprovação de leis, sem a permissão do voto secreto. A Assembleia Legislativa paranaense se organiza por uma mesa diretora e comissões temáticas permanentes para a realização de reuniões deliberativas. No Paraná, temos 26 comissões. A representação é proporcional por partidos ou blocos parlamentares. As comissões têm a competência constitucional de discutir e votar projetos de lei onde não houver competência de votação em plenário e também de realizar audiências públicas com a participação de entidades da sociedade civil.
A elaboração de leis ordinárias e complementares, de emendas à Constituição, de decretos legislativos e de resoluções são atribuições do processo legislativo que cabe aos deputados. Contudo, o início da tramitação das leis pode ser por iniciativa de deputados, das comissões, do próprio governador, da presidência do Tribunal de Justiça, ou ainda, da Procuradoria do Estado.
A Assembleia Legislativa do Paraná é formada, a cada mandato, por 54 deputados eleitos. O número de deputados em cada estado é definido por um cálculo matemático, relacionado ao número da população, conforme estabelece o art. 27 da Constituição Federal.
Na atual legislatura, a Assembleia tem uma composição pouco representativa. Apesar de contemplar a presença de parlamentares jovens ou de primeiro mandato, somente cinco cadeiras são ocupadas por mulheres, e somente outros cinco deputados compõem, por auto-declaração, a representação da população negra (pretos ou pardos).
Deputados federais
Os deputados federais possuem dois papeis principais: representar a população na votação de leis e fiscalização do governo federal. Além de elaborar ou revogar as leis, os deputados também podem alterar a Constituição de 1988. Algumas das propostas são votadas em Plenário, outras pelas Comissões temáticas. Se o Governo Federal propõe uma lei, ela primeiro é votada na Câmara Federal.
O orçamento do país e a aplicação de recursos são apreciados pelos deputados federais, junto com os senadores. Na análise de proposta orçamentária, os deputados podem apresentar emendas para solicitar mais recursos para seus estados de origem e também aos municípios.
Quando um projeto de lei é apresentado e começa a tramitar, passa por três comissões para avaliar o mérito da proposta (análise de conteúdo); após, segue para análise de admissibilidade: se tem impacto financeiro passa ainda pela comissão de finanças e tributação (CFT), para em seguida ser avaliada em outra comissão (CCJC, de Constituição e Justiça) sobre sua constitucionalidade, quando também é avaliado nesta etapa se precisa ou não ser votado em plenário.
Se não precisa ir a plenário, é encaminhada para tramitar no Senado. Se for a plenário, é votada em turno único, com presença mínima de 257 deputados e a aprovação se efetiva por maioria simples de votos. Após essa etapa, segue para votação no Senado. Se o Senado modifica algo, volta para votação na Câmara. Se aprova sem alterações, segue para a Presidência da República sancionar. Se algo é vetado pela presidência, volta a tramitar na Câmara antes da lei ser publicada.
Dos 513 deputados federais eleitos em 2018, chega a 75% o percentual de brancos e não alcança 25% somados os que se declaram pretos ou pardos, sendo que somente 21 são pretos. A imensa maioria é de homens (436 deputados). A Câmara possui somente 77 mulheres deputadas. A maior faixa etária desses deputados federais, no contexto da composição ser de maioria de homens brancos é entre 51 e 60 anos, com 145 deputados.
O Paraná possui 30 deputados federais. As vagas são distribuídas pelos Estados pela lei complementar nº 78/1993, conforme a população local, número fornecido pelo IBGE no ano anterior às eleições, sendo o mínimo de oito vagas e o máximo de 70.
Desses 30 deputados que foram eleitos pelo Paraná em 2018, a maioria, 25, são homens e 5 são mulheres, sendo notabilizada a sub-representatividade de gênero e raça no Estado.
Senador
Cada Estado possui três Senadores, que são eleitos por voto direto para mandatos de oito anos e somente uma vaga será escolhida pelos eleitores neste ano. Portanto, pelo Paraná, a vaga em disputa é a de Álvaro Dias, permanecendo na representação os senadores Oriovisto Guimarães e Flávio Arns.
Considerando que cada um dos 26 estados, mais o Distrito Federal, possuem três senadores, o Senado Federal é composto por 84 parlamentares. Destes, 69 são homens e somente 15 são senadoras mulheres.
O Senado Federal, junto com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional. As duas casas, portanto, são legislativas e exercem o poder de fiscalização e de criação de leis, e seu funcionamento é determinado por um extenso regimento interno, com mais de 400 artigos, além das atribuições definidas pela Constituição Federal a partir do art. 52.
Os senadores exercem o poder legislativo, através do voto das leis em tramitação, em órgãos colegiados, especialmente no Plenário, a instância máxima de deliberação, com a presença de todos os senadores, e nas Comissões, que são temáticas, entre elas as permanentes e as temporárias.
O Senado possui também atribuições de aprovação de ministros de governo, do judiciário, da presidência do Banco Central, de representações diplomáticas, entre outros cargos.
No Plenário ocorrem as sessões deliberativas, que podem ser ordinárias, com data e hora certas para ocorrerem e pauta definida, e extraordinárias, que podem ocorrer a qualquer hora e devem ter pauta específica na convocação. As hipóteses de convocação estão previstas na Constituição.
As comissões temáticas têm a competência de apreciar proposições que não precisam passar pelo plenário e, também, para investigar, no âmbito de uma comissão parlamentar de inquérito, como ocorreu recentemente com a CPI da Covid. Atualmente, o Senado possui 24 comissões temáticas.
Governador
Todas as atribuições de um governador são definidas pela Constituição Federal e, no Paraná, também pela Constituição Estadual. Além de ser o maior representante do Estado no país, o governador é o maior responsável pelas decisões e investimentos em segurança, saúde, educação e infraestrutura de transporte e mobilidade.
Um governador é considerado o comandante das polícias civil, militar e penal do Paraná. Ele também gerencia as autarquias e departamentos de trânsito, como o DER e o Detran. Junto às secretarias de governo, que são responsáveis pela execução de projetos em cada pasta e sua respectiva prestação de contas da execução orçamentária, também gerencia as empresas de saneamento e energia; determina os investimentos na educação pública e é o responsável pelo atendimento em saúde pública da população.
No Paraná, a estrutura organizacional do Governo do Estado é subdividida, além das secretarias, em sociedades de economia mista nas áreas de abastecimento (Ceasa), saneamento (Sanepar), financiamento (Fomento Paraná e BRDE), habitação (Cohapar), tecnologia (Celepar e TecPar), energia (Copel) e ferrovia (Ferroeste).
O Estado também possui uma série de autarquias que gerenciam a loteria estadual, as agências reguladoras, ações culturais (como o Teatro Guaíra e a Biblioteca Pública), a infraestrutura modal (DER, Detran e Comec), a agricultura (Emater), o desenvolvimento econômico e social (Ipardes). Através de fundações, o governador também é responsável pela distribuição de recursos para a educação (Fundepar e Universidades públicas estaduais) e para a saúde (na gestão de hospitais públicos).
Portanto, o governador representa, gerencia, é responsável pelo quadro de pessoal e os salários dos servidores, pelo orçamento, pela autorização e execução de obras, por tudo que é feito pelas polícias, já que é seu principal comandante.
O Paraná nunca elegeu por voto direto uma mulher governadora, nem uma pessoa auto-declarada negra. A única mulher que já governou o Paraná foi eleita como vice, Cida Borghetti, que governou o Estado entre abril e dezembro de 2018, após renúncia de Beto Richa.
Presidente
As atribuições e responsabilidades da Presidência da República são definidas pela Constituição de 1988. O art. 60 da Constituição estabelece, por exemplo, que o Presidente da República pode propor emendas que alteram a própria Constituição, sendo que para uma emenda tramitar por iniciativa do Congresso, é preciso no mínimo a assinatura de um terço dos membros da Câmara ou do Senado.
Somente o Presidente da República pode propor leis para: modificar os efetivos das Forças Armadas; criação de cargos e funções em empregos públicos; criação e extinção de Ministérios; organização do Ministério Público e da Defensoria.
A Constituição também garante que o Presidente pode solicitar urgência na tramitação de projetos de lei de sua iniciativa, mas seus projetos não admitem aumento de despesa já prevista como teto do orçamento.
As leis que tramitam na Câmara e no Congresso são sancionadas pela Presidência para entrarem em vigor e o presidente tem poder de veto.
A Presidência pode editar o instrumento da Medida Provisória, uma determinação com força de lei e com efeitos imediatos, que primeiro entra em vigor e depois começa a tramitar no Congresso para se efetivar como lei ou perder a validade. As MPs devem seguir o critério da “relevância e urgência”, mas é um instrumento de exercício do poder muito utilizado desde o golpe que culminou no impeachment da presidenta Dilma Rousseff, primeira mulher eleita presidente do Brasil.
O presidente é responsável pela definição, através do sancionamento de leis, após tramitação no Congresso Nacional, de todas as matérias de competência da União, como questões tributárias, orçamentárias, distribuição de renda, planos nacionais de desenvolvimento, limites territoriais, telecomunicação e radiodifusão.
A presidência também tem papel na conjuntura política, econômica, educacional, de saúde, de cultura do Brasil, através da escolha de seus ministros e de seu programa de governo, definido ainda em período eleitoral.
A Constituição estabelece no art. 85 os crimes de responsabilidade do Presidente. O presidente não pode, por exemplo: atentar contra o exercício do poder judiciário ou do legislativo; atentar contra direitos políticos, individuais e sociais; atentar contra a segurança interna do país; atentar contra o cumprimento de leis e decisões judiciais.
Quem fiscaliza a postura do Presidente, suas ações, suas responsabilidades e cumprimento de atribuições são os deputados federais, que na pessoa do presidente da Câmara decide ou não pela abertura de processo de impeachment por crime de responsabilidade.