Depois que a Coluna do jornalista Guilherme Amado, do site Metrópoles divulgou áudio onde um servidor da Prefeitura de Curitiba chora ao ser coagido, ao lado de colegas, a doar dinheiro para a campanha de Eduardo Pimentel, do PSD, o Parágrafo 2 identificou, entre os doadores de campanha do candidato, ao menos 12 servidores da prefeitura, a maioria em cargos de comissão. Curiosamente, grande parte destas doações tem exatamente o mesmo valor: R$ 2.900.
Os dados sobre os doadores de campanha estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser conferidos no link.
As doações feitas por estes servidores somam R$ 28.800. São oito servidores que doaram R$ 2.900, um doou R$ 1.800 e outro R$ 1.600. Há um servidor, também comissionado, que fez doação no valor de R$ 3.300. Existe também comissionado do governo do estado que fez doação no valor de R$ 5.000. Ainda há uma doação de uma servidora de Indianópolis, no interior do Paraná e que já teve cargo em comissão na Casa Civil do governo Estadual.
Entre os servidores da prefeitura de Curitiba que doaram a Pimentel estão funcionários de Administrações Regionais, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e ao menos três funcionários da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia, pasta onde atuava o superintendente de Tecnologia da Informação da prefeitura, Antônio Carlos Pires Rebello, que coagiu servidores a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar da campanha, que aconteceu no dia 3 de setembro.
Ouça o áudio da coação
Campanha milionária
A campanha de Eduardo Pimentel e seu vice, Paulo Martins (PL), arrecadou simplesmente R$ 12.391.884,19. Deste valor, R$ 7 milhões veio do Fundo Partidário por meio da Direção Nacional do Partido Social Democrático, R$ 4, 3 milhões da Direção Estadual/Distrital do PSD e R$ 500 mil da Direção Nacional do PL.
Entre as pessoas físicas que doaram, apenas três não são ou já foram servidores da prefeitura de Curitiba ou do governo do estado. São eles: Rubens Slavieiro, avô de Pimentel e que doou R$ 230 mil; Jefferson Melhim Abou Rejaile, empresário do ramo de petróleo que doou R$ 40 mil e Everton Lopes Arantes, empresário do Ramo de Informática, que fez uma doação no valor de R$ 10 mil.
Sobre as doações
A legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024.
Conforme o TSE, os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.
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